terça-feira, 20 de maio de 2008

JUSTIÇA MANDA RETIRAR LOGOMARCA FORTALEZA BELA DE ATOS, PROJETOS E OBRAS DA PREFEITURA


O juiz Emanuel Leite Albuquerque, da 117ª Zona Eleitoral e coordenador da propaganda nas Eleições 2008 na Capital, determinou que, no prazo de 20 dias, a prefeitura terá que retirar a logomarca "Fortaleza Bela" de todos os "prédiós públicos, das praças, dos veículos, da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, das vestes utilizadas por alguns servidores (garis e agentes de endemia), enfim, de todos os atos da gestão municipal".Ele entendeu que tudo isso significa propaganda eleitoral antecipada, lembrando que essa mesma logomarca foi utilizada na campanha de 2004.Estabelece ainda o juiz que, se num prazo de 20 dias, a prefeitura não adotar essa providência, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil.A Prefeitura pode recorrer.

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