sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA PREFEITA POR USO INDEVIDO DE PROPAGANDA

A Justiça Eleitoral condenou, nesta sexta-feira, a Prefeita Luizianne Lins, proibindo a veiculação de símbolo, seu nome ou sua imagem na propaganda institucional da Prefeitura, sob pena de multa de R$ 50 mil reais por cada dia. O juiz Emanuel Leite Albuquerque, da 117ª Zona Eleitoral, julgou procedente Ação do PSDB, que em janeiro último denunciou “o desvio de finalidade da propaganda institucional da Prefeita”. Nos primeiros dias de 2008, Luizianne veiculou na mídia um comercial, no qual citava projetos da sua gestão, e enfatizava obras a serem implementadas em 2008. O juiz reconheceu o abuso, e determinou a condenação da Prefeita. Cabe recurso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Solte o verbo...